quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Trump asks Apple to build factories in the United States.

Trump asks Apple to build factories in the United States.



Donald Trump President of the United States is doing its duty in trying to protect the American economy in asking Apple to manufacture its products in the USA its main feature is to Twitar.



Donald Trump asked via Twitter for Apple products to be produced in the United States and no longer on Chinese soil at a time when Americans announced more tariffs on Chinese imports. "



Apple's prices may increase because of the massive tariffs we can impose on China, but there is an easy solution where there would be zero tariffs and indeed a fiscal incentive. Make your products in the United States instead of China. "Start building factories now," Trump said via Twitter on Saturday.



Last Friday, Trump signaled a third phase of Chinese goods tariffs worth $ 267 billion, in addition to the $ 200 billion surcharges that had already been announced last month and can go into effect at any time .



This request, shows the development of American protectionist policies that are promises of the era Donald Trump. In August, the country's manufacturing closed 3,000 jobs, but the country had created 18,000 jobs last month and 39,000 jobs in August 2017.

Trump solicita a APPLE que construa fabrica nos USA.


Trump solicita a Apple que construa fabricas nos Estados Unidos.

Donald Trump presidente dos Estados Unidos está fazendo o seu dever em tentar proteger a economia americana em pedir que a Apple fabrique os seus produtos nos EUA  sua principal característica é de Twitar.

Donald Trump pediu, via Twitter, para que os produtos da Apple sejam produzidos nos Estados Unidos e não mais em solo chinês, em um momento em que os norte-americanos anunciaram mais tarifas sobre importações chinesas. “

Os preços da Apple podem aumentar por causa das tarifas maciças que nós podemos impor à China, mas há uma solução fácil onde haveria tarifa zero e, na verdade, um incentivo fiscal. Faça seus produtos nos Estados Unidos em vez da China. “Comece a construir fábricas agora”, afirmou Trump, por meio do Twitter, no sábado.

Na última sexta-feira, Trump indicou uma terceira fase de tarifas comerciais em bens chineses no valor de US$ 267 bilhões, além das sobretaxas de U$ 200 bilhões que já haviam sido anunciadas no mês passado e que podem entrar em vigor a qualquer momento.

Este pedido, mostra o desenvolvimento das políticas protecionistas americanas que são promessas eleitorais da era Donald Trump. Em agosto, as manufaturas do país fecharam três mil vagas, entretanto o país havia criado 18 mil vagas no mês passado e 39 mil postos em agosto de 2017.

Fonte: https://www.sunoresearch.com.br/noticias/trump-pede-apple-eua/


terça-feira, 5 de setembro de 2017

O anúncio do retorno do “Balé da Parnaíba”, através da Secretaria Municipal de Educação, começa a gerar expectativas junto às pessoas que participaram da primeira versão, no período de 2001 a 2004 – na administração do ex-prefeito Moraes Sousa Filho – e junto àqueles que eventualmente vierem integrar a nova formação do grupo.

Uma das grandes entusiastas da ideia, secretária de educação e cultura da época, professora e psicóloga Suely Araripe, está se articulando junto a outros ex-integrantes do “Balé da Parnaíba”, com vistas à formatação desta nova versão, agora sob a coordenação da professora de balé e ex-integrante do grupo, Márcia Riedel Alencar, que tem como meta agregar junto ao novo grupo de dança,  alunos das escolas da rede municipal de ensino e crianças assistidas pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras).

“Trabalhávamos, através da dança, a história de Parnaíba, com músicas autorais, além de músicas de roda, quando tivemos a oportunidade de levar o Balé para Belém, Minas Gerais, São Luís, além de Teresina, onde estivemos várias vezes”, conta Suely Araripe, lembrando que a ideia do Balé surgiu na época a partir de uma apresentação do “Balé Tradições da Amazônia”, que se apresentou em Parnaíba e serviu de inspiração.

Outros ex-integrantes do Balé da Parnaíba, como: Cássio Araújo, que era diretor cultural; Cristiano Cordeiro, diretor de artes cênicas e Carmen Cacau, diretora de figurinos,  além de Márcia Alencar, que era coreógrafa e Suely Araripe,  então secretária de educação e cultura, todos já se integraram à nova proposta e estiveram semana passada no Porto das Barcas, lembrando o dia em que tudo começou, com a primeira apresentação naquele palco externo.

A secretária de Educação Altair Marinho, está igualmente empolgada com a ideia de fazer do balé um trabalho social, envolvendo as crianças das escolas do município e assistidas pelos Cras, focando no social, educacional e na produtividade.

De acordo ainda com os ex-integrantes, foi a partir do Balé da Parnaíba, do qual participou também a professora de balé do Sesc, Margarete Moraes,  que surgiram outras escolas de balé em Parnaíba, de modo que o ambiente está preparado para que o grupo ressurja, com nova roupagem, novos integrantes,  que passarão previamente por teste de seleção.

FONTE:
  
http://parnaiba.pi.gov.br/phb/com-incentivo-da-prefeitura-retorno-do-bale-da-parnaiba-gera-expectativas/

quarta-feira, 15 de março de 2017


Fases de instrução


O ordenamento jurídico brasileiro,por meio da lei9.784/99 não faz a exigência de firma reconhecida ,mas contudo,há uma outra lei no ordenamento jurídico brasileiro,que é a 8112/90 ,que exige que somento naqueles casos em que houver denuncia sobre alguns tipo de irregularidade sendo denunciado haverá a autenticidade da assinatura do denunciante. Recebida a peça inicial denominada de petição pela autoridade competente,cabe-lhe então determinar a atuação que é o ato inicial da formalização dos atos nos altos do processo. Algumas fazes da instrução. A faze da elucidação dos fatos com a produção de provas Nessa faze há a elucidação dos fatos ,ouseja,toma-se o conhecimento dos fatos,juntamente com os seus exclarecimentos e posteriormente a produção de provas,tudo isso paraacegurar o direito de ampla defsa e do contraditório se durante a fase da elucidação dos fatos com a produção ao de provas HOUVER DUVIDA O PROCESSO TORNA-SE NULO.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Súmula 730 do STF Imunidade tributa´ria



SÚMULA Nº 730 - STF - DJ DE 09/10/2003

Enunciado:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "C", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

Data do julgamento: 26/09/2003

Data da Publicação: 09/10/2003

Este texto não substitui a publicação original.
Imunidade tributaria.
As imunidades constituem clausula são clausulas pétreas.
As imunidades estão previstas  somente na Constituição .Leis infraconstitucionais não podem criar imunidade tributaria tendo em vista a sua inconstitucionalidade material. Vale ressaltar que a imunidade tributaria pode se estender e alcançar qual quer espécie tributárias.

Quando me refiro ao efeito ,falo da consequência de uma situação fática e se está situação está disciplinada em lei por isso normatizada no ordenamento jurídico, refiro-me a consequência no sujeito que está sofrendo as consequências da lei que podem ser benéficas ou maléficas. As consequências são benéficas quando trazem benefícios aos  sujeitos no caso de leis tributarias ,os sujeitos são o contribuinte que é quem sofre as consequências da lei e financia as ações do governo mediante o pagamento de tributos.
As consequências também podem ser maléficas, elas acontecem quando há a imposição de uma sanção ao contribuinte.
As imunidades não podem ser extintas mas com relação a isenção que tem um efeito parecido só que não impede o exercício da competência tributaria, essas sim podem ser extintas e revogadas .
Com relação as imunidades previstas no art.150 da CF,os entes imunes não vão pagar impostos tendo em vista a sua imunidade e função social, vale ressaltar, que estes entes por exercerem função social muito importante para a sociedade eles foram beneficiados pelas emendas constitucionais numero 3,42 e75.
Em regra um ente não pode cobrar imposto de um outro ente federativo isso significa que os entes federativos são imunes reciprocamente ,ou seja, a União não paga os impostos dos Estados e nem dos municípios assim como também os Estados por sua vez  não pagam os impostos da União e nem dos Municípios e por ultimo e não menos importante os Municípios não pagam os impostos De seu respectivo estado e da união.
Há uma exigência para que todo contribuinte contribua e assim faça a maquina tributaria trabalhar e dessa forma financie as politicas publicas governamentais.
A imunidade consiste apenas na figura dos impostos.
Quando um ente publico se comporta como contribuinte de fato não estará protegido pela imunidade reciproca.
O contribuinte de fato é aquele que suporta o encargo financeiro.Quem vai suprotar o custo do imposto é o consumidor.
É notório reconhecer  que o preço final do produto é a soma de todos os preços que foram pagos tanto na linha de produção como fora dela para que o produto final pudesse chegar ao consumidor.
O produto final chega ao consumidor a parti do momento em que o consumidor se apodera dela e aquela mercadoria passa a fazer parte da sua propriedade.
Por exemplo: Uma caixa de leite que está a venda em um super.mercado da região custa cinco reias,esses cinco reais é a soma de todos os preços que o supermercado pagou para que a caixa de leite pudesse ficar a disposição do consumidor no super mercado.,desses cinco três foram só pra pagar a linha de produção do leite desde a sua extração até a sua pasteurização e o restante foi para pagar o transporte da fabrica até o supermercado.
Mesmo que o   bem da administração publica que é assistido pela imunidade tributaria não esteja sendo utilizado para a sua finalidade essencial e assim consequentemente não esteja realizando a sua função social este bem não perde a sua imunidade tributaria.
Imunidade reciproca que é a imunidade tributaria existente respectivamente entre os entes da federação não atinge somente pessoas jurídicas de direito publicas por que há também  pessoas jurídicas de direito privado que gozam dessa imunidade.
Por exemplo: Os Correios.
Mas para que haja essa imunidade é preciso que a atividade exercida pelo ente seja monopolizada,ouseja,a pessoa jurídica de direito privada tenha o monopólio da atividade.
Segundo o entendimento do supremo é que ele exerce serviço publico exclusivo.
A Infraero também exerce serviço publico exclusivo que é o de administrar os aeroportos do Brasil e por isso é imune.
Templos de qualquer culto.
Na primeira fase da imunidade religiosa esta imunidade era restrita somente aos templos. Hoje as atividades direcionadas a instituição religiosa também estão himune.
As instituições religiosas necessitam de CNPJ, a exigência se faz necessária somente  para que o Estado tenha o controle.
A segunda etapa abrange as atividades relacionadas indiretamente com a instituiçãoreligiosa,também estarão abrangidos pela imunidade.
Segundo o entendimento do STF a maçonaria e os cemitérios não são imunes e por isso não tem imunidade religiosa e por isso devem pagar seus impostos.
Imunidade dos Partidos
Segundo o texto constitucional os partidos poleticos gozam de imunidade tributaria.
Entidades sindicais de regra não tem imunidade, mas tem imunidade tributaria somente as entidades sindicais dos trabalhadores, tendo em vista a sua função social.
Com relação as instituições de ensino só tem imunidade tributaria aquelas que não tem fins lucrativos, não ter fim lucrativo não significa não ter lucro e sim que todo direito arrecadado naquela instituição será investido na propia instituição.
Depois de explicar a ideia de i unidade tributaria e compreender para que ela serve vamos analisar o teor da sumula 730 do stf.
A imunidade só alcança a instituição de previdência privada se não houver contribuição dos beneficiários, ou seja, se os beneficiários não houverem contribuído para aquela previdência privada.
Torne-se uma ideia controversa por que a ideia de que se tem de contribuição previdenciária é a de que quanto mais se contribui mais o beneficiário irá receber na hora do beneficio que foi tanto almejado.
Imunidade é um beneficio que todo ente da federação tem e que está disciplinado e normatizado e formalizado na Constituição Federal e para não correr o risco de se perder a imunidade é clausula pétrea.

Súmula 139



SÚMULA 139: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR.

Isso quer dizer que cabe a procuradoria da fazenda publica representada por meio de  seu procurador inscrito
no quadros da OAB propor ação cobrando execução fiscal para que o devedor venha a pagar o debito contraído contra a Fazenda Publica.

Vale ressaltar que ITR é imposto sobre a propriedade territorial rural e  é que só deve ser cobrado de quem tem propriedade territorial rural,ou seja,aqueles que tem propriedade no campo,com por exemplo um latifndiario que tem uma propriedade territorial rural

O ITR é o imosto sobre território rural enquanto os propietarios de imóveiOs nas cidades pagam IPTU que é imposto sobre propriedade terrotorial urbana  os propietarios de imóveis localizados na zona rural pagam ITR.
O ITR tem basicamente a mesma função que o IPTU.
Sumula 489 do STJ

sábado, 24 de outubro de 2015

TR
SÚMULA 139: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR.

Isso quer dizer que cabe a procuradoria da fazenda publica representada por meio de  seu procurador inscrito nos quadros da OAB propor ação cobrando execução fiscal para que o devedor venha a pagar o debito contraído contra a Fazenda Publica.

Vale ressaltar que ITR é imposto sobre a propriedade territorial rural e  é que só deve ser cobrado de quem tem propriedade territorial rural,ou seja,aqueles que tem propriedade no campo,com por exemplo um latifundiário que tem uma propriedade territorial rural
O ITR é o imposto sobre território rural enquanto os proprietários de imóveis.Os nas cidades pagam IPTU que é imposto sobre propriedade territorial urbana  os proprietários de imóveis localizados na zona rural pagam ITR.
O ITR tem basicamente a mesma função que o IPTU.
Sumula 489 do STJ
SÚMULA Nº 730 - STF - DJ DE 09/10/2003

Enunciado:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "C", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.
Data do julgamento: 26/09/2003

Data da Publicação: 09/10/2003
Este texto não substitui a publicação original.
Imunidade tributaria.
As imunidades constituem clausula são clausulas pétreas.
As imunidades estão previstas  somente na Constituição .Leis infraconstitucionais não podem criar imunidade tributaria tendo em vista a sua inconstitucionalidade material. Vale ressaltar que a imunidade tributaria pode se estender e alcançar qual quer espécie tributárias.
Quando me refiro ao efeito ,falo da consequência de uma situação fática e se está situação está disciplinada em lei por isso normatizada no ordenamento jurídico, refiro-me a consequência no sujeito que está sofrendo as consequências da lei que podem ser benéficas ou maléficas. As consequências são benéficas quando trazem benefícios aos  sujeitos no caso de leis tributarias ,os sujeitos são o contribuinte que é quem sofre as consequências da lei e financia as ações do governo mediante o pagamento de tributos.
As consequências também podem ser maléficas, elas acontecem quando há a imposição de uma sanção ao contribuinte.
As imunidades não podem ser extintas mas com relação a isenção que tem um efeito parecido só que não impede o exercício da competência tributaria, essas sim podem ser extintas e revogadas .
Com relação as imunidades previstas no art.150 da CF,os entes imunes não vão pagar impostos tendo em vista a sua imunidade e função social, vale ressaltar, que estes entes por exercerem função social muito importante para a sociedade eles foram beneficiados pelas emendas constitucionais numero 3,42 e75.
Em regra um ente não pode cobrar imposto de um outro ente federativo isso significa que os entes federativos são imunes reciprocamente ,ou seja, a União não paga os impostos dos Estados e nem dos municípios assim como também os Estados por sua vez  não pagam os impostos da União e nem dos Municípios e por ultimo e não menos importante os Municípios não pagam os impostos De seu respectivo estado e da união.
Há uma exigência para que todo contribuinte contribua e assim faça a maquina tributaria trabalhar e dessa forma financie as politicas publicas governamentais.
A imunidade consiste apenas na figura dos impostos.
Quando um ente publico se comporta como contribuinte de fato não estará protegido pela imunidade reciproca.
O contribuinte de fato é aquele que suporta o encargo financeiro.Quem vai suprotar o custo do imposto é o consumidor.
É notório reconhecer  que o preço final do produto é a soma de todos os preços que foram pagos tanto na linha de produção como fora dela para que o produto final pudesse chegar ao consumidor.
O produto final chega ao consumidor a parti do momento em que o consumidor se apodera dela e aquela mercadoria passa a fazer parte da sua propriedade.
Por exemplo: Uma caixa de leite que está a venda em um super.mercado da região custa cinco reias,esses cinco reais é a soma de todos os preços que o supermercado pagou para que a caixa de leite pudesse ficar a disposição do consumidor no super mercado.,desses cinco três foram só pra pagar a linha de produção do leite desde a sua extração até a sua pasteurização e o restante foi para pagar o transporte da fabrica até o supermercado.
Mesmo que o   bem da administração publica que é assistido pela imunidade tributaria não esteja sendo utilizado para a sua finalidade essencial e assim consequentemente não esteja realizando a sua função social este bem não perde a sua imunidade tributaria.
Imunidade reciproca que é a imunidade tributaria existente respectivamente entre os entes da federação não atinge somente pessoas jurídicas de direito publicas por que há também  pessoas jurídicas de direito privado que gozam dessa imunidade.
Por exemplo: Os Correios.
Mas para que haja essa imunidade é preciso que a atividade exercida pelo ente seja monopolizada,ouseja,a pessoa jurídica de direito privada tenha o monopólio da atividade.
Segundo o entendimento do supremo é que ele exerce serviço publico exclusivo.
A Infraero também exerce serviço publico exclusivo que é o de administrar os aeroportos do Brasil e por isso é imune.
Templos de qualquer culto.
Na primeira fase da imunidade religiosa esta imunidade era restrita somente aos templos. Hoje as atividades direcionadas a instituição religiosa também estão himune.
As instituições religiosas necessitam de CNPJ, a exigência se faz necessária somente  para que o Estado tenha o controle.
A segunda etapa abrange as atividades relacionadas indiretamente com a instituiçãoreligiosa,também estarão abrangidos pela imunidade.
Segundo o entendimento do STF a maçonaria e os cemitérios não são imunes e por isso não tem imunidade religiosa e por isso devem pagar seus impostos.
Imunidade dos Partidos
Segundo o texto constitucional os partidos políticos gozam de imunidade tributaria.
Entidades sindicais de regra não tem imunidade, mas tem imunidade tributaria somente as entidades sindicais dos trabalhadores, tendo em vista a sua função social.
Com relação as instituições de ensino só tem imunidade tributaria aquelas que não tem fins lucrativos, não ter fim lucrativo não significa não ter lucro e sim que todo direito arrecadado naquela instituição será investido na propia instituição.
Depois de explicar a ideia de i unidade tributaria e compreender para que ela serve vamos analisar o teor da sumula 730 do STF.
A imunidade só alcança a instituição de previdência privada se não houver contribuição dos beneficiários, ou seja, se os beneficiários não houverem contribuído para aquela previdência privada.



Torne-se uma ideia controversa por que a ideia de que se tem de contribuição previdenciária é a de que quanto mais se contribui mais o beneficiário irá receber na hora do beneficio que foi tanto almejado.