segunda-feira, 9 de novembro de 2015

Súmula 139



SÚMULA 139: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR.

Isso quer dizer que cabe a procuradoria da fazenda publica representada por meio de  seu procurador inscrito
no quadros da OAB propor ação cobrando execução fiscal para que o devedor venha a pagar o debito contraído contra a Fazenda Publica.

Vale ressaltar que ITR é imposto sobre a propriedade territorial rural e  é que só deve ser cobrado de quem tem propriedade territorial rural,ou seja,aqueles que tem propriedade no campo,com por exemplo um latifndiario que tem uma propriedade territorial rural

O ITR é o imosto sobre território rural enquanto os propietarios de imóveiOs nas cidades pagam IPTU que é imposto sobre propriedade terrotorial urbana  os propietarios de imóveis localizados na zona rural pagam ITR.
O ITR tem basicamente a mesma função que o IPTU.
Sumula 489 do STJ

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