SÚMULA 139: Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de credito relativo ao ITR.
Isso quer dizer que cabe a procuradoria da fazenda publica representada por meio de seu procurador inscrito nos quadros da OAB propor ação cobrando execução fiscal para que o devedor venha a pagar o debito contraído contra a Fazenda Publica.
Vale ressaltar que ITR é imposto sobre a propriedade territorial rural e é que só deve ser cobrado de quem tem propriedade territorial rural,ou seja,aqueles que tem propriedade no campo,com por exemplo um latifundiário que tem uma propriedade territorial rural
O ITR é o imposto sobre território rural enquanto os proprietários de imóveis.Os nas cidades pagam IPTU que é imposto sobre propriedade territorial urbana os proprietários de imóveis localizados na zona rural pagam ITR.
O ITR tem basicamente a mesma função que o IPTU.
Sumula 489 do STJ
SÚMULA Nº 730 - STF - DJ DE 09/10/2003
Enunciado:
A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem
fins lucrativos pelo art. 150, VI, "C", da Constituição, somente alcança as
entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos
beneficiários.
Data do julgamento: 26/09/2003
Data da Publicação: 09/10/2003
Este texto não substitui a publicação original.
Imunidade tributaria.
As imunidades constituem clausula são clausulas pétreas.
As imunidades estão previstas somente na Constituição .Leis
infraconstitucionais não podem criar imunidade tributaria tendo em vista a sua
inconstitucionalidade material. Vale ressaltar que a imunidade tributaria pode
se estender e alcançar qual quer espécie tributárias.
Quando me refiro ao efeito ,falo da consequência de uma situação fática e se
está situação está disciplinada em lei por isso normatizada no ordenamento
jurídico, refiro-me a consequência no sujeito que está sofrendo as consequências
da lei que podem ser benéficas ou maléficas. As consequências são benéficas
quando trazem benefícios aos sujeitos no caso de leis tributarias ,os sujeitos
são o contribuinte que é quem sofre as consequências da lei e financia as ações
do governo mediante o pagamento de tributos.
As consequências também podem ser maléficas, elas acontecem quando há a
imposição de uma sanção ao contribuinte.
As imunidades não podem ser extintas mas com relação a isenção que tem um
efeito parecido só que não impede o exercício da competência tributaria, essas
sim podem ser extintas e revogadas .
Com relação as imunidades previstas no art.150 da CF,os entes imunes não vão
pagar impostos tendo em vista a sua imunidade e função social, vale ressaltar,
que estes entes por exercerem função social muito importante para a sociedade
eles foram beneficiados pelas emendas constitucionais numero 3,42 e75.
Em regra um ente não pode cobrar imposto de um outro ente federativo isso
significa que os entes federativos são imunes reciprocamente ,ou seja, a União
não paga os impostos dos Estados e nem dos municípios assim como também os
Estados por sua vez não pagam os impostos da União e nem dos Municípios e por
ultimo e não menos importante os Municípios não pagam os impostos De seu
respectivo estado e da união.
Há uma exigência para que todo contribuinte contribua e assim faça a maquina
tributaria trabalhar e dessa forma financie as politicas publicas
governamentais.
A imunidade consiste apenas na figura dos impostos.
Quando um ente publico se comporta como contribuinte de fato não estará
protegido pela imunidade reciproca.
O contribuinte de fato é aquele que suporta o encargo financeiro.Quem vai
suprotar o custo do imposto é o consumidor.
É notório reconhecer que o preço final do produto é a soma de todos os
preços que foram pagos tanto na linha de produção como fora dela para que o
produto final pudesse chegar ao consumidor.
O produto final chega ao consumidor a parti do momento em que o consumidor se
apodera dela e aquela mercadoria passa a fazer parte da sua propriedade.
Por exemplo: Uma caixa de leite que está a venda em um super.mercado da
região custa cinco reias,esses cinco reais é a soma de todos os preços que o
supermercado pagou para que a caixa de leite pudesse ficar a disposição do
consumidor no super mercado.,desses cinco três foram só pra pagar a linha de
produção do leite desde a sua extração até a sua pasteurização e o restante foi
para pagar o transporte da fabrica até o supermercado.
Mesmo que o bem da administração publica que é assistido pela imunidade
tributaria não esteja sendo utilizado para a sua finalidade essencial e assim
consequentemente não esteja realizando a sua função social este bem não perde a
sua imunidade tributaria.
Imunidade reciproca que é a imunidade tributaria existente respectivamente
entre os entes da federação não atinge somente pessoas jurídicas de direito
publicas por que há também pessoas jurídicas de direito privado que gozam dessa
imunidade.
Por exemplo: Os Correios.
Mas para que haja essa imunidade é preciso que a atividade exercida pelo ente
seja monopolizada,ouseja,a pessoa jurídica de direito privada tenha o monopólio
da atividade.
Segundo o entendimento do supremo é que ele exerce serviço publico
exclusivo.
A Infraero também exerce serviço publico exclusivo que é o de administrar os
aeroportos do Brasil e por isso é imune.
Templos de qualquer culto.
Na primeira fase da imunidade religiosa esta imunidade era restrita somente
aos templos. Hoje as atividades direcionadas a instituição religiosa também
estão himune.
As instituições religiosas necessitam de CNPJ, a exigência se faz necessária
somente para que o Estado tenha o controle.
A segunda etapa abrange as atividades relacionadas indiretamente com a
instituiçãoreligiosa,também estarão abrangidos pela imunidade.
Segundo o entendimento do STF a maçonaria e os cemitérios não são imunes e
por isso não tem imunidade religiosa e por isso devem pagar seus impostos.
Imunidade dos Partidos
Segundo o texto constitucional os partidos políticos gozam de imunidade
tributaria.
Entidades sindicais de regra não tem imunidade, mas tem imunidade tributaria
somente as entidades sindicais dos trabalhadores, tendo em vista a sua função
social.
Com relação as instituições de ensino só tem imunidade tributaria aquelas que
não tem fins lucrativos, não ter fim lucrativo não significa não ter lucro e sim
que todo direito arrecadado naquela instituição será investido na propia
instituição.
Depois de explicar a ideia de i unidade tributaria e compreender para que ela
serve vamos analisar o teor da sumula 730 do STF.
A imunidade só alcança a instituição de previdência privada se não houver
contribuição dos beneficiários, ou seja, se os beneficiários não houverem
contribuído para aquela previdência privada.
Torne-se uma ideia controversa por que a ideia de que se tem de contribuição
previdenciária é a de que quanto mais se contribui mais o beneficiário irá
receber na hora do beneficio que foi tanto almejado.
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